Sindicatos

24/09/2017

STF VÊ ILEGALIDADE NA COBRANÇA ASSISTENCIAL

Ainda no final de fevereiro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459, em anexo), com repercussão geral reconhecida. Os ministros seguiram a manifestação do relator do processo, ministro Gilmar Mendes.